TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS DE VENDA — Vertuo, Leiloeira Lda.


Artigo 1.º — Identificação e Enquadramento Legal

  • A VERTUO - LEILOEIRA, LDA, pessoa coletiva n.º 519 205 855, com sede social na Rua Dr. Eduardo Santos Silva, n.º 449 - 1º Sala D1, 4200-284 Porto, matriculada na Conservatória do Registo Comercial do Porto, doravante designada por "VERTUO - LEILOEIRA", exerce a atividade de organização e realização de leilões presenciais e eletrónicos, devidamente certificada e autorizada pela Direção Geral das Atividades Económicas (DGAE) ao abrigo do Decreto-Lei n.º 155/2015 de 10 de agosto, conforme as condições negociais descritas neste regulamento e ainda quaisquer outras publicadas ou afixadas em local próprio de acesso ao público geral, antes do início de qualquer leilão.
  • A VERTUO - LEILOEIRA atua, salvo estipulação expressa em contrário, exclusivamente na qualidade de encarregada de venda ou mandatária do VENDEDOR, não adquirindo, em momento algum, a propriedade dos bens colocados em venda, nem podendo, em circunstância alguma, intervir ou participar no leilão em nome próprio, na qualidade de compradora dos bens apresentados.
  • A relação contratual rege-se pela lei portuguesa, em especial, pelo disposto no Código Civil, na Lei da Defesa do Consumidor e no DL n.º 24/2014 de 14 de fevereiro, além da relevante legislação europeia no âmbito da prevenção de branqueamento de capitais e da proteção de dados.

Artigo 2.º — Objeto e Âmbito de Aplicação

  • As presentes Condições Gerais regulam a organização, promoção, participação e acompanhamento de venda de bens móveis e imóveis, corpóreos ou incorpóreos, através de leilão eletrónico, leilão presencial e/ou receção de propostas, promovidas pela VERTUO - LEILOEIRA, no exercício da sua atividade legalmente autorizada.
  • As vendas são promovidas, pela VERTUO - LEILOEIRA, no âmbito de processos de insolvência, processos executivos, vendas por conta de terceiros e vendas voluntárias, encontrando-se este regulamento e cada venda sujeita ao regime jurídico especificamente aplicável à sua natureza.

Artigo 3.º — Glossário

Para efeitos dos presentes Termos e Condições Gerais de Venda entende-se por:

  • VERTUO, LEILOEIRA, LDA — sociedade supra descrita encarregue da promoção e condução da venda, atuando como mandatária do Vendedor, designada aqui por VERTUO - LEILOEIRA;
  • VENDEDOR — proprietário do bem móvel ou imóvel, titular do direito de propriedade ou com capacidade e legitimidade para promover a venda, que outorgue contrato de prestação de serviços com a VERTUO - LEILOEIRA, nos termos do DL n.º 155/2015, de 10 de Agosto;
  • COMPRADOR — pessoa singular ou coletiva com capacidade jurídica para adquirir bens móveis e/ou imóveis;
  • PLATAFORMA — sistema informático oferecido pela VERTUO - LEILOEIRA que pretende disponibilizar aos interessados, vendedores e compradores, um recurso para promoção, divulgação e organização da venda dos bens móveis e imóveis online;
  • UTILIZADOR — pessoa singular ou coletiva que se registe na Plataforma, nos termos definidos pela VERTUO - LEILOEIRA;
  • WEBSITE — conjunto de elementos de hipertexto, informativos e descritivos, acessível através do endereço www.vertuo.pt, que permite a visualização e utilização das ferramentas, recursos e outras funcionalidades à venda dos bens e através do qual será possível a participação dos interessados.

Artigo 4.º — Registo e Acesso à Plataforma

  • A participação nas vendas depende do registo prévio na PLATAFORMA, sendo este o procedimento através do qual qualquer pessoa, singular ou coletiva, se pode inscrever no website e participar na apresentação de propostas em vendas online (venda por proposta ou leilão), nos termos e condições aplicáveis.
  • No âmbito do registo poderão ser solicitados dados de identificação e contacto, designadamente nome completo ou firma, morada, número de telemóvel, número de identificação fiscal, número de identificação civil (ou equivalente), endereço de correio eletrónico, bem como quaisquer outros elementos considerados necessários para efeitos de identificação, validação e cumprimento de obrigações legais, reservando-se à VERTUO - LEILOEIRA o direito de solicitar documentação adicional.
  • Os dados indicados no registo devem ser completos, verdadeiros, exatos e permanentemente atualizados, sendo o UTILIZADOR exclusivamente responsável por qualquer incorreção, omissão ou desatualização.
  • A aceitação do registo e a utilização da PLATAFORMA constituem manifestação clara e inequívoca do conhecimento, concordância e aceitação integral das presentes Condições Gerais, declarando ainda o UTILIZADOR que possui capacidade jurídica plena, legitimidade e autoridade necessária para assumir direitos, responsabilidades e obrigações decorrentes do presente regulamento.
  • Apenas se podem registar pessoas singulares maiores de idade e com capacidade jurídica plena, bem como pessoas coletivas legalmente constituídas e devidamente representadas, não sendo a VERTUO - LEILOEIRA responsável por quaisquer atos, declarações ou negócios jurídicos praticados por UTILIZADORES que participem sem possuir capacidade jurídica plena ou poderes de representação válidos, recaindo sobre os mesmos, toda a responsabilidade decorrente.
  • O UTILIZADOR atua, por regra, em nome próprio e por sua conta pessoal. Caso pretenda atuar em representação de terceiro, deverá apresentar procuração juridicamente válida que confira poderes expressos para o efeito, a qual deverá ser entregue à VERTUO - LEILOEIRA para validação até, no máximo, 1 (um) dia útil anterior à data do leilão ou termo do prazo de apresentação de propostas, determinando a falta de apresentação atempada da procuração a impossibilidade de participação nessa qualidade.
  • O UTILIZADOR é integralmente responsável pela confidencialidade das suas credenciais de acesso à PLATAFORMA, respondendo por todos os atos praticados através da sua conta, ainda que por terceiros, salvo prova de utilização fraudulenta não imputável ao próprio.
  • Poderão ser solicitados, nos termos da Lei n.º 83/2017, de 18 de agosto, elementos adicionais de identificação e comprovação da origem dos fundos.
  • A VERTUO - LEILOEIRA pode recusar ou cancelar o registo de qualquer UTILIZADOR com fundamento em incumprimento anterior, prestação de informações falsas, indícios de fraude, violação das presentes condições ou sempre que tal se revele necessário para salvaguarda da legalidade, segurança da PLATAFORMA ou mitigação de risco jurídico ou reputacional.

Artigo 5.º — Informações e Proteção de Dados

São fornecidas, a todos os UTILIZADORES certificados, as informações necessárias à sua participação, nomeadamente:

  • As características e especificidades dos bens a vender;
  • A duração do período de venda: data e hora de início e data e hora de fim;
  • O local e duração do exame aos bens a vender;
  • As condições de pagamento e de entrega dos bens, quando aplicável;
  • A garantia de reserva dos dados pessoais protegidos por lei;
  • A garantia da fidedignidade das comunicações;
  • A garantia do registo das sessões de venda.

Os UTILIZADORES autorizam o tratamento dos seus dados pessoais recolhidos no âmbito da sua inscrição no leilão, contratos, faturas e demais documentação associada à relação contratual, nos termos do Regulamento (UE) 2016/679, sendo tais dados tratados para efeitos de execução das obrigações contratuais da VERTUO - LEILOEIRA, cumprimento de obrigações legais, envio de informações relativas a vendas futuras e comunicações promocionais relacionadas com a sua atividade, podendo os titulares exercer, a todo o tempo, os direitos de acesso, retificação, eliminação e limitação, mediante solicitação escrita enviada à VERTUO - LEILOEIRA.

Artigo 6.º — Bens em Venda

  • Todos os bens móveis e imóveis são vendidos no estado físico e jurídico em que se encontram à data da adjudicação, sem garantia, salvo menção expressa em contrário nas Condições particulares, rejeitando a VERTUO - LEILOEIRA qualquer responsabilidade pelo seu estado de conservação ou funcionamento.
  • A informação disponibilizada tem caráter meramente informativo, sendo responsabilidade dos interessados a examinação dos bens, verificação da documentação, esclarecimento de qualquer questão antes da licitação, presumindo-se, desta forma, que o COMPRADOR conhece plenamente as características, limitações e enquadramento jurídico dos bens.
  • É da responsabilidade da VERTUO - LEILOEIRA assegurar, com base nos elementos que lhe são disponibilizados, o rigor das descrições dos bens levados a leilão; todavia, e sem prejuízo do referido, a VERTUO - LEILOEIRA poderá, até ao momento da venda, proceder à correção ou atualização das descrições, características ou demais informações relativas a qualquer bem, quer por via eletrónica (na plataforma) quer verbalmente no decurso do leilão, não podendo ser responsabilizada por tais retificações quando efetuadas antes da adjudicação.
  • Para efeitos do número 2 do presente artigo, os bens em venda estarão disponíveis para visita através de marcação a definir com a VERTUO - LEILOEIRA.
  • O VENDEDOR e a VERTUO - LEILOEIRA não se responsabilizam por alterações futuras da situação jurídica dos imóveis decorrentes de disposição legal, decisão judicial ou ato administrativo superveniente.
  • O VENDEDOR e a VERTUO - LEILOEIRA declinam qualquer responsabilidade pela autenticidade das marcas dos produtos em venda.
  • O VENDEDOR e a LEILOEIRA não respondem por vícios ocultos, erros de avaliação subjetiva, inadequação do bem às finalidades pretendidas pelo COMPRADOR, nem pelos impostos devidos pelo mesmo.

Artigo 7.º — Preço e Comissão

Será cobrada pela VERTUO - LEILOEIRA uma comissão ao COMPRADOR, à qual acresce os impostos devidos, conforme mencionada nas condições de venda específicas de cada processo em venda, correspondendo, na maioria dos casos, a:

  • 5% do valor de adjudicação, acrescido de IVA à taxa legal, no caso de bens imóveis;
  • 10% do valor de adjudicação, acrescido de IVA à taxa legal, no caso de bens móveis.
  • Os prazos e modalidades de pagamento serão definidos nas Condições Particulares disponibilizadas ao COMPRADOR.
  • O não pagamento nos prazos estipulados constitui incumprimento grave.
  • Em determinadas vendas, de acordo com as condições definidas previamente, poderão ser cobradas comissões ao VENDEDOR.

Artigo 8.º — Licitação

  • A condução da licitação compete ao leiloeiro, enquanto representante da VERTUO - LEILOEIRA, a quem cabe dirigir o ato de venda e assegurar o regular desenvolvimento da sessão do leilão.
  • O leiloeiro pode recusar qualquer lance que:
    • Não exceda o valor do lance imediatamente anterior;
    • Não respeite o incremento mínimo fixado;
    • Seja formulado em termos ambíguos, condicionais ou suscetíveis de gerar dúvida quanto ao seu montante.
  • Apenas são admitidos lances expressos em valores inteiros, não sendo aceites propostas que incluam casas decimais, pontos ou vírgulas.
  • As decisões do leiloeiro relativas à validade dos lances, ordem de licitação, aceitação ou recusa de propostas e demais questões inerentes à condução do leilão consideram-se definitivas e vinculativas para os participantes, sem prejuízo das disposições legais imperativas aplicáveis.

Artigo 9.º — Leilão Eletrónico

  • Cada venda indica a data e hora de início e termo, valor base quando aplicável, incrementos mínimos de licitação e condições específicas.
  • O período do leilão — data e hora de início e termo — é publicitado na área do leilão, num temporizador decrescente em dias, horas, minutos e segundos, disponível para o efeito.
  • O fecho do leilão é controlado automaticamente pelo sistema, tendo por referência a hora legal em Portugal. Cada leilão termina à hora previamente definida; contudo, sempre que, nos últimos 5 (cinco) minutos que antecedem o termo previsto, seja registada nova licitação, o prazo de encerramento será automaticamente prorrogado por mais 5 (cinco) minutos, e assim sucessivamente, enquanto forem apresentadas novas licitações dentro desse período. O leilão apenas será considerado encerrado quando decorram 5 (cinco) minutos consecutivos sem que seja registada qualquer nova licitação, garantindo-se, desta forma, igualdade de oportunidade aos interessados.
  • A VERTUO - LEILOEIRA não se responsabiliza por falhas técnicas ou atrasos no registo de licitações efetuadas nos últimos 30 segundos que antecedem o termo do leilão, correndo tais situações por conta e risco do licitante.
  • Cada bem em leilão online apresenta vários valores, devidamente identificados, nomeadamente:
    • Valor de Venda: valor a partir do qual se considera o bem vendido, após o fim do leilão;
    • Valor da Última Licitação: valor da licitação válida mais elevada, recebida até ao momento ou da licitação inicial;
    • Valor Base: valor do bem ou dos bens que integram um lote, como determinado no âmbito do processo judicial a que respeita a venda;
    • Valor Mínimo: valor que deve ser igual ou superior a 85% do valor base do bem ou lote de bens a vender;
    • Valor de Abertura: valor que é fixado para abertura do leilão.
  • Os lances mínimos de licitação serão os seguintes:
    Intervalo de Valor de Saída Lance Mínimo
    ≤ € 500,00€ 5,00
    € 501,00 a € 5 000,00€ 100,00
    € 5 001,00 a € 10 000,00€ 500,00
    € 10 001,00 a € 50 000,00€ 1 000,00
    € 50 001,00 a € 100 000,00€ 2 000,00
    € 100 001,00 a € 250 000,00€ 5 000,00
    > € 250 000,00€ 10 000,00
  • O sistema apenas considera válida a licitação registada no servidor da plataforma, efetuada antes do termo do leilão, superior à licitação anterior e corresponder a um utilizador verificado e válido na PLATAFORMA.
  • A PLATAFORMA notificará o licitante sempre que a sua proposta seja ultrapassada por licitação de valor superior.

Artigo 10.º — Conduta

  • É proibida a participação em leilões com finalidade especulativa destinada a influenciar artificialmente o preço dos bens, designadamente através da apresentação de ofertas fictícias, incitamento a licitações, manipulação do processo de leilão ou adoção de comportamentos que interfiram com o normal funcionamento da PLATAFORMA ou influenciem indevidamente os demais utilizadores.
  • A VERTUO - LEILOEIRA pode suspender ou cancelar o registo de qualquer participante e resolver de imediato a relação contratual sempre que se verifique violação das presentes Condições, infração legal ou indícios de atividade fraudulenta relacionada com o leilão ou venda online.
  • A suspensão ou cancelamento da conta não prejudica as obrigações anteriormente assumidas pelo participante, designadamente o pagamento de montantes em dívida e a conclusão de negócios celebrados, que permanecem plenamente exigíveis.

Artigo 11.º — Caução

  • A participação dos interessados COMPRADORES poderá implicar a prestação de caução, nos termos definidos em cada venda.
  • O valor da caução será devolvido ao emitente, exceto àquele que propôs o melhor preço, podendo ser deduzido ao valor da venda.
  • O não pagamento do remanescente do preço de venda, por parte do interessado COMPRADOR que ofereceu o maior valor, constitui incumprimento e implica a perda da caução, sem prejuízo de responsabilidade adicional.

Artigo 12.º — Adjudicação e Pagamento dos Bens

  • O bem será adjudicado ao COMPRADOR que apresentar a proposta válida mais elevada, desde que cumpra todas as condições destes Termos e Condições Gerais de Venda e as Condições Particulares a anunciar em cada processo de venda.
  • Caso o valor mínimo de venda não seja atingido aquando do fecho do leilão, as propostas feitas ficam sujeitas a aprovação do VENDEDOR ou da entidade competente, cabendo à VERTUO - LEILOEIRA avisar, posteriormente, o licitante, da decisão sobre a sua aceitação ou não.
  • Quando, no termo do leilão, o valor base ou o valor mínimo de venda aplicável não seja atingido, o bem transitará para modalidade de negociação particular, mantendo-se publicitado na PLATAFORMA até decisão em contrário do VENDEDOR, da entidade judicial competente, Administrador da Insolvência ou demais entidades legalmente competentes, ou até que sejam alcançados os respetivos valores base ou mínimos definidos para a venda.
  • Durante o período de negociação particular, a VERTUO - LEILOEIRA poderá receber propostas de aquisição, as quais permanecerão sujeitas a apreciação e validação pela entidade competente, nos termos legalmente aplicáveis.
  • Caso, no âmbito da negociação particular, seja apresentada proposta de valor igual ou superior ao valor base ou ao valor mínimo de venda definido para o bem, conforme aplicável ao processo em causa, o bem considerar-se-á imediatamente vendido ou adjudicado ao respetivo proponente, sem necessidade de abertura de novo período concorrencial, de reabertura do leilão, de licitação adicional ou de possibilidade de cobertura por anteriores interessados ou licitantes.
  • O mecanismo previsto nos números anteriores constitui condição essencial do processo de venda, destinando-se a salvaguardar a transparência, estabilidade e regularidade da alienação, bem como a prevenir práticas especulativas, manipulação de licitações ou comportamentos suscetíveis de afetar o normal funcionamento da venda.
  • Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, sempre que, durante a negociação particular, seja apresentada proposta de valor superior à anteriormente existente mas ainda inferior ao valor base ou mínimo de venda aplicável, a VERTUO - LEILOEIRA informará o anterior proponente da existência de proposta superior, podendo este apresentar cobertura ou melhoria da respetiva proposta, desde que respeitados os incrementos mínimos de licitação aplicáveis ao leilão em causa, sem que tal constitua obrigação de adjudicação ou gere qualquer direito de preferência, salvo disposição legal imperativa em contrário.
  • No caso de bens móveis, após a arrematação, será enviada uma comunicação ao licitante vencedor, pela VERTUO - LEILOEIRA, dando nota da adjudicação e de que deverá, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, proceder ao pagamento do valor licitado, acrescido de IVA à taxa legal em vigor, bem com o valor da respetiva comissão de venda, através dos meios indicados na comunicação referida.
  • No caso de bens imóveis, após a arrematação, será enviada uma comunicação ao licitante vencedor, pela VERTUO - LEILOEIRA, dando nota da adjudicação e de que deverá, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, proceder ao pagamento de 10% do valor da venda, bem com o valor da respetiva comissão de venda, através dos meios indicados na comunicação referida. O valor remanescente, 90% do valor da venda, a realizar no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, deverá ser liquidado no ato da Escritura Pública de Compra e Venda, sendo da responsabilidade do COMPRADOR, todas as despesas relacionadas com a transação, nomeadamente licenças, plantas, certificados energéticos, impostos (IMT/Imposto de Selo, se a eles houver lugar), emolumentos da escritura de compra e venda e respetivo registo de aquisição.
  • A escritura de compra e venda é agendada pela VERTUO - LEILOEIRA.
  • Após boa cobrança de todos os pagamentos serão enviadas ao licitante dos bens as respetivas faturas/títulos de transmissão para a morada indicada na ficha de registo no website.
  • No caso de vendas efetuadas por leilão, online ou presencial, no âmbito de processo de insolvência, quando sejam adjudicados bens imóveis e venha posteriormente a ser exercido direito legal de remição ou de preferência, o respetivo titular deverá, dentro do prazo legalmente previsto, proceder ao pagamento integral do valor correspondente à licitação vencedora, bem como da comissão devida à VERTUO - LEILOEIRA nos termos previamente indicados, aplicando-se-lhe, com as devidas adaptações, os mesmos termos e condições da adjudicação inicial.
  • O não pagamento do preço da venda dentro do prazo estabelecido poderá determinar que a adjudicação seja considerada sem efeito, com perda da caução eventualmente prestada, ficando o incumpridor impedido de participar em nova venda do mesmo bem, podendo ainda ser suspenso ou cancelado definitivamente o seu registo na plataforma online, sem prejuízo da responsabilidade civil e/ou criminal pelos danos ou prejuízos causados.
  • Se por motivos alheios à VERTUO - LEILOEIRA, a venda for anulada, por quem de direito, as quantias recebidas serão devolvidas, em singelo, não havendo lugar a prejuízo do VENDEDOR e daquela.

Artigo 13.º — Levantamento e Entrega de Bens

  • Após boa cobrança e confirmação do pagamento integral dos valores devidos, incluindo o preço de venda, comissão, IVA e demais encargos aplicáveis, o COMPRADOR será contactado para levantar o bem.
  • A transmissão da titularidade do bem apenas se considera operada após o pagamento total e efetivo dos montantes devidos, não produzindo a adjudicação, por si só, efeitos translativos de propriedade até que tal pagamento se encontre integralmente liquidado.
  • As viaturas só serão levantadas após o registo das mesmas estar efetuado na conservatória.
  • Os bens móveis terão de ser levantados no prazo máximo de 10 (dez) dias a contar da data da adjudicação.
  • Os bens imóveis serão entregues no ato da Escritura Pública de Compra e Venda.
  • O levantamento dos bens deverá ocorrer na data previamente agendada com a VERTUO - LEILOEIRA, nunca antes de cumprir os pagamentos referidos no ponto 1 do presente artigo.
  • O COMPRADOR é integralmente responsável pela disponibilização de meios humanos e técnicos necessários à remoção dos bens adquiridos, bem como a execução do respetivo levantamento, desmontagem, manuseamento, carregamento e transporte, devendo assegurar que tais operações sejam realizadas de forma mais diligente, tecnicamente adequada e em conformidade com as normas legais e regulamentares aplicáveis.
  • O COMPRADOR responde exclusivamente por quaisquer danos pessoais ou materiais causados a terceiros, a bens de terceiros ou às instalações onde os bens se encontrem, resultantes direta ou indiretamente das operações de remoção, incluindo os decorrentes de atuação própria ou de terceiros por si contratados.
  • O COMPRADOR assume ainda integral responsabilidade civil por todos os prejuízos emergentes dessas operações, obrigando-se a manter VERTUO - LEILOEIRA e o VENDEDOR isentos de quaisquer reclamações, pedidos indemnizatórios ou encargos daí decorrentes.
  • O não levantamento dos bens nos prazos fixados pode determinar o cancelamento da adjudicação, perda de valores já pagos e responsabilidade civil e/ou criminal pelos danos ou prejuízos causados.
  • Constitui mora do COMPRADOR a sua não comparência injustificada ou a falta de marcação para levantamento do bem adquirido, casos em que se transfere integralmente para aquele, a partir do momento em que o levantamento deveria ter ocorrido, o risco de perda, deterioração, furto ou roubo do bem, ainda que resultantes de facto de terceiro ou de negligência.
  • No âmbito do número 11 do presente artigo, não assiste ao COMPRADOR, em caso de perda ou dano posterior, qualquer direito a indemnização, compensação ou juros, ficando limitado, quando legalmente admissível, à restituição do montante pago pelo bem até esse momento.

Artigo 14.º — Responsabilidade

  • A VERTUO - LEILOEIRA não se responsabiliza por eventuais danos que o UTILIZADOR do sistema online venha a ter em razão de problemas técnicos, operacionais ou falhas na conexão gerados por fatores alheios à VERTUO - LEILOEIRA que possam ocorrer e que impeçam a participação dos mesmos no processo de venda.
  • A VERTUO - LEILOEIRA poderá anular, não aceitar, suspender, cancelar definitivamente ou limitar o registo a qualquer UTILIZADOR que não cumpra as cláusulas estabelecidas nas presentes Condições, bem como no caso de ser detetada qualquer atividade fraudulenta.
  • A VERTUO - LEILOEIRA não se responsabiliza por qualquer acidente ocorrido, nas instalações onde os bens se encontram, em dia de visita, leilão ou dia de entrega de bens.
  • A VERTUO - LEILOEIRA reserva-se o direito a cancelar ou suspender as vendas, quando estas ocorram de forma irregular.

Artigo 15.º — Relevância Criminal

A VERTUO - LEILOEIRA reserva-se o direito de demandar criminalmente os responsáveis por qualquer prática ilícita que interfira, manipule ou prejudique o website ou o processo de venda.

Artigo 16.º — Disposições Finais e Foro

  • A aceitação destes Termos e Condições Gerais de Venda, juntamente com os previstos na Política de Utilização e Segurança é indispensável à utilização dos serviços prestados pela VERTUO - LEILOEIRA pelo que o UTILIZADOR deverá ler, certificar-se de haver entendido e aceitar todas as condições estabelecidas neles, assim como nos demais documentos a eles incorporados por referência aquando do registo.
  • Em caso de litígio e tratando-se de um consumidor poderá recorrer à entidade de resolução alternativa de litígios de consumo legalmente competente.
  • As presentes Condições Gerais, bem como todas as relações jurídicas emergentes, regem-se pela lei portuguesa.
  • Para a resolução de quaisquer litígios é competente o tribunal da comarca legalmente aplicável.